terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

As Horas de Qualidade, mantêm-se na mesma percentagem.

Para os Enfermeiros (e restantes profissionais de saúde) os suplementos - denominadas horas de qualidade - mantêm-se na mesma percentagem, ou seja, aplica-se o Decreto-Lei n.º 62/79 de 30 de Março. O pagamento das horas extraordinárias sofreu um ligeiro corte.
Conforme circular da ACSS, ver tabela.


Vamos ver até quando esta tabela se mantém, uma vez que os cortes em nome da crise continuam a toda a força a ter impacto nos rendimentos dos enfermeiros, já por si muito aquém do que a lei da nova carreira preconiza.



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