As Horas de Qualidade, mantêm-se na mesma percentagem.
Para os Enfermeiros (e restantes profissionais de saúde) os suplementos - denominadas horas de qualidade - mantêm-se na mesma percentagem, ou seja, aplica-se o Decreto-Lei n.º 62/79 de 30 de Março. O pagamento das horas extraordinárias sofreu um ligeiro corte.
Vamos ver até quando esta tabela se mantém, uma vez que os cortes em nome da crise continuam a toda a força a ter impacto nos rendimentos dos enfermeiros, já por si muito aquém do que a lei da nova carreira preconiza.
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