segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO DOS ENFERMEIROS NÃO PODE LEGALMENTE SER IMPLEMENTADA.




Segundo o Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (S.E.P.), a nova Avaliação de Desempenho dos Enfermeiros, não pode ser aplicada.

"Apesar de estar publicada a Portaria n.º 242/2011 de 21 de Junho que regula o novo Modelo de Avaliação do Desempenho dos Enfermeiros imposto pelo Min. Saúde/Governo (sem acordo do SEP/CNESE – Ver ata em “Enfermagem em Foco”), e, de referir que se aplica “aos desempenhos que tenham lugar a partir de 2012, inclusive.” (cfr.ªn.º 1, art.º 23º), NÃO PODE, ainda, FORMAL E LEGALMENTE, SER IMPLEMENTADA."


"Só é possível implementar legalmente a Portaria n.º 242/2011, a nova Avaliação do Desempenho, após a publicação da Portaria que regulamenta “A composição, as competências e a forma de funcionamento da 
DIREÇÃO DE ENFERMAGEM, EM CADA UMA DAS INSTITUIÇÕES que integram o Serviço Nacional de Saúde …” (cfr.ª n.º 3, art.º 4º, DL n.º 122/2010 de 11 de Novembro)."

Fonte: SEP   -  AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO


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