sexta-feira, 27 de agosto de 2010

Enfermeiros: aprovado decreto-lei que adapta carreira às "actuais exigências académicas"

"O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o decreto-lei que adapta a carreira especial de enfermagem às “actuais exigências académicas” para ingressar na profissão, que mereceu a reprovação do Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP).
“Trata-se fundamentalmente em grande medida de adaptar a carreira de enfermagem à circunstância de estes profissionais terem passado a ter um regime de acesso à profissão que exige mais especialização e mais conhecimentos, nomeadamente a licenciatura”, afirmou o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministro, João Tiago Silveira, no final do Conselho de Ministros.

O decreto-lei estabelece o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem, identifica os respectivos níveis da tabela remuneratória única e procede à primeira alteração aos decretos-leis números 247/2009 e 248 /2009, de 22 de Setembro.

A aprovação do diploma mereceu a desaprovação do SEP: “Foi o resultado de um processo negocial, cujo número de posições remuneratórias e o início da carreira foi imposto pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério das Finanças e sobre o qual nós não concordámos”, disse à Lusa a dirigente Guadalupe Simões.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, o diploma “adapta a carreira especial de enfermagem às actuais exigências académicas necessárias no acesso à mesma, que passaram a depender da obtenção do grau de licenciado”.

Determina o número de posições remuneratórias das categorias da carreira especial de enfermagem e identificam os respectivos níveis da tabela remuneratória única, definindo ainda as regras de transição para a nova carreira e as categorias que se mantêm como subsistentes.

O diploma estabelece, também, o rácio a observar para efeitos de previsão, nos respectivos mapas de pessoal, de postos de trabalho a ocupar por enfermeiros principais, de entre os quais são, posteriormente, recrutados os profissionais a quem serão cometidas as funções de direção e chefia.

Por último, define o regime da carreira especial de enfermagem, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional, prevendo também as categorias de enfermeiro-chefe e de enfermeiro-supervisor.

Sobre os rácios, Guadalupe Simões afirmou que, embora tenha havido uma aproximação por parte do Ministério da Saúde à exigência dos sindicatos, a verdade é que não se atingiu os valores que se pretendiam na altura”.

“Essa foi a razão pela qual não estabelecemos acordo”, disse a sindicalistas, sublinhando que, “mais cedo ou mais tarde”, este diploma terá de ser “alterado”."

Fonte: PÚBLICO



Foi requerida ao Presidente da República uma audiência urgente no sentido de não promulgar o respectivo Decreto-Lei. Por iniciativa do Sindicato dos Enfermeiros, como forma de conferir força ao pedido, iniciou-se uma petição onde todos devem participar no sentido de exprimir o nosso desagrado. Por favor, assinar aqui. Link
J.V.

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