"Exmo. Sr. Enfermeiro
No estrito cumprimento das indicações emanadas superiormente informo que, tendo em conta os constrangimentos legais não é possível manter enfermeiros externos no CODU excepto por contrato de trabalho temporário, que de qualquer forma seria por um tempo limitado.
Em reunião ocorrida na passada semana eu própria comuniquei este aspecto aos elementos que compareceram, tendo ainda informado que a remuneração a pagar mediante um eventual contrato deste tipo seria a correspondente à carreira base de enfermagem, acrescida dos necessários suplementos, devido às restrições orçamentais existentes. Partindo do principio que os enfermeiros presentes representavam a totalidade do grupo e uma vez que recusaram a proposta, não estão reunidas as condições para manter enfermeiros externos no CODU.
Agradeço assim que, na qualidade de Enfermeiro Responsável pelos Enfermeiros do CODU lhes reitere o que havia já sido comunicado na reunião da semana passada, ou seja, que dadas as circunstâncias deixaremos de contar com eles no fim de Fevereiro.
Com os melhores cumprimentos,
Teresa Pinto
Responsável pela Delegação Regional de Lisboa
INEM – Instituto Nacional de Emergência Médica
R. Almirante Barroso, nº 38, 3º Piso
1000-013 Lisboa
Tel.: 213508161 – Fax 213508144
E-mail: teresa.pinto@inem.pt
www.inem.pt"
Perante o exposto, é prova inequívoca de que o INEM pertende afastar os Enfermeiros.
Diga a Sra. Ministra o que disser, isto é mais que evidente.
J.V.
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