Portaria sobre a Avaliação do Desempenho dos Enfermeiros.
MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA SAÚDE
Portaria n.º 242/2011 de 21 de Junho
"O sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), regulado pela Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de Dezembro, visa a adopção de um sistema assente em gestão norteada por um clima de exigência, mérito e transparência na acção dos serviços, pretendendo levar os organismos públicos a definir estratégias e a desencadear medidas de desenvolvimento paraconcretização deste desiderato. Apesar de o sistema de avaliação instituído naquele diploma legal ter uma vocação de aplicação universal, o memo prevê, no seu artigo 3.º, que, em razão das atribuições
e organização dos serviços, das carreiras ou de necessidades específicas da respectiva gestão, possam ser realizadas adaptações ao SIADAP, sem prejuízo do que nela se dispõe em matéria de princípios e objectivos, de avaliação do desempenho baseada na confrontação entre objectivos fixados e resultados obtidos, bem como no que respeita a diferenciação de desempenhos, respeitando o número mínimo de menções de avaliação e o valor das percentagens máximas estabelecidas." ...
..."Considerando as especificidades da carreira especial de enfermagem, decorre, também, do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 248/2009, de 22 de Setembro, que a avaliação de desempenho dos trabalhadores que integrem esta carreira se rege por sistema adaptado do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública (SIADAP), a estabelecer em diploma próprio."...
POSTO ISTO, COLEGAS E AMIGOS VAMOS AO "BEIJA MÃO", POIS ESTE TIPO DE AVALIAÇÃO NÃO DEIXA OUTRA ALTERNATIVA...
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